EDUCAÇÃO

Justiça determina que Prefeitura de Belmonte pague reajuste de 33,24% do piso nacional do magistério

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Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira, 26/05/2023, o juiz de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Belmonte –BA, Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, determinou que a Prefeitura de Belmonte implemente, de forma imediata, o piso salarial nacional no valor fixado pela Portaria nº 67 do Ministério da Educação a todos os professores do magistério público municipal.

A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação, narra que, indo na contramão da valorização do professor, e principalmente em total desobediência à Lei, o Gestor Municipal de Belmonte, sob o pretexto de insuficiência de recursos, se nega a conceder o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento), estabelecido pela Portaria nº 67 do Ministério da Educação, elevando-o para o importe de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os servidores com carga horária de 40 horas semanais

O piso nacional do magistério teve a correção no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento) em 2022, estabelecido pela Portaria nº 67 do Ministério da Educação, elevando-o para o importe de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os servidores com carga horária de 40 horas semanais.

Mas a prefeitura de Belmonte vem descumprindo a Lei nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional para os professores do magistério público, descrevendo-o como “o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,

No documento, o juiz expõe que se trata do pagamento sobre o vencimento e condena o município à obrigação de fazer consubstanciada na implementação do salário-base dos professores da rede pública de ensino municipal de acordo com a legislação federal, notadamente a Portaria nº 67 de 4 de fevereiro de 2022;

Vejam a decisão
Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, para;
c) CONDENAR o réu a proceder o imediato recálculo dos vencimentos correspondentes a cada nível da carreira utilizando como base de cálculo o valor atualizado do piso nacional da categoria, bem como dos adicionais, vantagens e gratificações que, conforme a legislação local, sejam calculados sobre o vencimento inicial da carreira;

d) Quanto aos professores cuja carga horária seja inferior a 40 (quarenta) horas, a condenação do réu constante dos itens acima deve observar a proporcionalidade a que faz referência o art. 2º, §3º, da Lei nº 11.738/08;
e) CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças em atraso, desde a data da publicação da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas desde o vencimento de cada prestação pela taxa SELIC, índice que compreende correção monetária e juros de mora.
f) Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios, devendo o percentual ser fixado em eventual e futura liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §4º, II, do CPC.
Réu isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. BELMONTE/BA, data do sistema. JUIZ DE DIREITO, CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ.

Situação semelhante a do município de Belmonte vem ocorrendo em outros munícipios da Bahia e do Brasil. Este ano de 2023, o Ministério da Educação publicou a correção salarial nacional em janeiro de 2023, no percentual 14,95%, mas os gestores sob o pretexto de insuficiência de recursos, se nega a conceder o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, no percentual de 14,95%.

Esta decisão abre precedente para outras decisões semelhante que ocorre em outras comarcas da região cobrando o cumprimento da correção do piso nacional, já deste ano de 2023.

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