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Burnout dá direito a benefício integral do INSS, diz Justiça: veja quem pode receber e como garantir 100% da sua média salarial.

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Sofrendo com Burnout? Decisões da Justiça podem garantir seu direito a um benefício integral do INSS. Saiba quem tem direito e como comprovar a doença. _Crédito foto: reprodução

Decisões judiciais, baseadas em novas diretrizes da OMS, reconhecem o esgotamento profissional, ou burnout, como acidente de trabalho, garantindo 100% da média salarial.

Recentes decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e de outros juízes federais estão consolidando um entendimento crucial para a saúde do trabalhador no Brasil: a Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, é uma doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Esse enquadramento, fundamentado na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, abre um precedente para que os segurados do INSS recebam benefícios por incapacidade com valor integral, além de garantir direitos trabalhistas como estabilidade no emprego e recolhimento de FGTS durante o afastamento.

O impacto dessa mudança é profundo e vai além do consultório médico, estabelecendo novas responsabilidades para as empresas e fortalecendo a proteção ao trabalhador. A base para essa consolidação jurídica veio do reconhecimento científico da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, através da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), validou o burnout como um “fenômeno ocupacional”. Essa validação deu aos magistrados a segurança técnica necessária para aplicar a legislação previdenciária de forma mais assertiva, transformando o diagnóstico em um direito concreto.

O que a lei diz sobre burnout?

O ponto de virada para o tratamento jurídico do burnout foi a sua classificação oficial pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que entrou em vigor em 2022. Na CID-11, a síndrome é definida como resultado do “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso“. Esse reconhecimento foi a peça que faltava para conectar a condição de saúde mental diretamente ao ambiente corporativo, fornecendo a base científica que a Justiça brasileira precisava para agir com mais segurança. Com cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros afetados, segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a questão deixou de ser um problema individual para se tornar um desafio de saúde pública e de direito previdenciário.

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