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STF rejeita recurso que questionava elegibilidade do prefeito
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar o recurso que questionava a elegibilidade do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, encerrando uma disputa judicial que se arrastava desde o pleito eleitoral de 2024.
A ação foi movida por adversários políticos, que tentavam anular o registro de candidatura e, consequentemente, o mandato do gestor, sob a alegação de irregularidades relacionadas a um eventual terceiro mandato consecutivo.
O ponto central da discussão envolvia a eleição de Jânio Natal no município de Belmonte, em 2016. No entanto, conforme destacado no processo, apesar de ter sido diplomado, ele não chegou a tomar posse nem exercer o cargo, o que, segundo a jurisprudência, impede que esse período seja contabilizado como mandato efetivo.
Com isso, o STF reforçou que não há configuração de terceiro mandato consecutivo, uma vez que apenas os cargos efetivamente exercidos devem ser considerados para fins de inelegibilidade.
A decisão também afastou a tese de “prefeito itinerante” e de impedimento por vínculo familiar, destacando que não houve violação às regras constitucionais aplicáveis ao caso.
Além disso, o recurso foi considerado inadequado por não apresentar repercussão geral suficiente para análise pela Corte.
Em manifestação, o prefeito Jânio Natal Andrade Borges afirmou que sempre manteve tranquilidade e confiança na Justiça. “Sempre estive muito tranquilo e confiante na Justiça sobre essa decisão, porque a grande decisão veio das urnas, quando a população de Porto Seguro me confiou o segundo mandato consecutivo, com mais de 20 mil votos à frente do segundo colocado. Em momento algum me preocupei com isso. Muito pelo contrário, continuei trabalhando incansavelmente para trazer melhorias para todo o município”, declarou.
JN (1)Fonte: Secom