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Senado aprova retorno da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv

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A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo texto aprovado, a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV e o valor será calculado pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30.

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados e confirmadas pelos senadores está a destinação mínima das inserções anuais a que têm direito os partidos para promover e difundir a participação política feminina. Enquanto o texto original do Senado estabelecia participação mínima de 50%, o substitutivo da Câmara determina o mínimo de 30%.

Da mesma forma como era em 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos. Aqueles partidos que descumprirem essas restrições receberão punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Com informações Pauta.blog

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