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Lula sanciona lei que define bullying e cyberbullying como crimes

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Foto: reprodução

Nesta segunda-feira (15), o presidente Lula (PT) sancionou a lei que define bullying e cyberbullying como crimes.

A Lei 14.811/24 alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a chamada Lei dos Crimes Hediondos para tipificar os delitos e agravar as penas relacionadas à prática contra menores de 18 anos.

A pena para quem pratica o bullying será uma multa, em caso de a conduta não “constituir crime mais grave”. Para o cyberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de prisão.

Em resumo a lei:

conceitua o crime de bullying;

endurece a pena para a prática desse crime contra menores;

foi comemorada por alguns políticos;

foi criticada por ser vaga e não apresentar uma solução mais consistente para essa modalidade de violência

A lei é uma tentativa de resposta ao histórico de violência escolar que o Brasil possui

A Lei conceitua bullying:

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Para o cyberbullying, a norma também fala em intimidação sistemática, mas apenas feita na internet. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

Lei foi comemorada e criticada

A lei foi de autoria de Osmar Terra (MDB-RS) que em sua conta no X (antigo Twitter) comemorou:

“Várias formas de violência contra criança e adolescente, incluindo bullying com exposição pública pela internet, terão penas aumentadas pela lei de minha autoria. O objetivo é virar o jogo e proteger nossas crianças das agressões cada vez mais frequentes!”

A Senadora Damares Alves aplaudiu a aprovação do projeto na mesma rede social:

“Foi sancionada a Lei nº 14.811/2024, que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, com pena de multa e até prisão. 

O projeto é de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS) e fui a relatora do PL na Comissão de Segurança Pública do Senado, onde conseguimos aprovação com urgência.

Essa é uma lei sonhada por todos nós que trabalhamos na proteção da vida e da infância”.

Em nota, o jornal Estadão criticou dois pontos da lei:

o fato de que a regra, por si só não resolverá os problemas de bullying que são cada vez mais frequentes nas escolas;

a falta de clareza em como e por quem serão aplicadas as penas contra quem praticar o bullying ou o cyberbullying.

“A Lei 14.811/24 tem méritos, entre os quais o de elevar o grau de proteção jurídica da integridade física e psíquica de crianças e adolescentes, sabidamente mais vulneráveis, e de fomentar ações de prevenção da violência nas escolas, criando protocolos para resguardar os alunos nos estabelecimentos educacionais. Contudo, não se deve esperar que a edição da lei, sozinha, sirva como panaceia para os males que ocorrem nas escolas, principalmente uma lei que tem lacunas bastante problemáticas.

Ainda não está claro, para citar apenas um exemplo, como e a quem as penas serão aplicadas”.

Aumento da pena para casos de homicídio

A nova lei ainda aumenta em 2/3 (dois terços) a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola, seja pública ou privada.

Em caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor do crime for “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”. A detenção prevista é de seis meses a dois anos.

Agora, os crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) passam a ser considerados hediondos, o que significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.
O texto também inclui outras três condutas na lista de crimes hediondos:

induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados na internet;

sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;

tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.

Brasil tem alto histórico de violência escolar

As denúncias de casos envolvendo violência nas escolas subiram cerca de 50% em 2023, informou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). De janeiro a setembro, foram registrados 9.530 chamados por meio do canal de denúncias.

O percentual de brasileiros que temem que seus filhos ou pessoas próximas sofram algum tipo de violência no ambiente escolar é de 90%. Os dados foram apresentados pelo Instituto DataSenado.
Até 2002, os ataques em escolas eram algo raro no país. Foi neste ano que um aluno roubou uma arma do pai e levou para a escola para disparar em seus colegas.

Desde então, o Brasil tem tido
diversos atentados em instituições de ensino, mais de um atentando por ano desde 2017.

Alguns dos principais crimes foram:

Ataque em uma escola de Realengo (RJ), 2011: um ex-aluno entrou na escola em que tinha estudado e atirou contra as crianças, assassinando 12 alunos;

Assassinato de jovem estudante em Petrolina (PE), 2015: uma garota de 7 anos foi assassinada durante uma festa de frmatura em um colégio. Ao ir tomar água sozinha, um homem a esfaqueou alegando que cometeu o crime porque a menina se apavorou com ele;

Ataque em uma escola de Suzano (SP), 2019: dois ex-alunos mataram 10 jovens, deixaram outros 11 feridos e cometeram suicidio após o atentado;

Ataque em uma creche de Saudades (SC), 2021: um homem de 18 anos invadiu uma creche portando uma faca e matou 5 pessoas, 2 funcionárias da creche e 3 bebês menores de 2 anos;

Ataque em uma escola de São Paulo (SP), 2023: um adolescente de 13 anos utilizou uma faca para matar uma professora de 71 anos e ferir 2 professoras e 1 aluno.

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