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JUSTIÇA ELEITORAL

Voto de ministro relator do TSE é favorável a Jânio; sem posse, não há mandato.

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_O pleno do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar nesta quinta feira (12) os recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deferiu o registro da candidatura do prefeito reeleito de Porto Seguro nas eleições de 2024, Jânio Natal.

O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, negou provimento de recursos, votando contra a tese da inelegibilidade por acumular três mandatos consecutivos.

Em seu voto, o ministro declarou que o mandato é configurado pelo “exercício efetivo do cargo”, não se caracterizando nem mesmo pela diplomação do eleito. Além disso, o ministro relator disse ainda que a alegada concepção do “prefeito “itinerante”, ou “prefeito profissional ” se restringe a inviabilizar o terceiro mandato do titular reeleito, não se prestando a configurar inelegibilidade reflexa do cônjuge ou dos parentes.

| “Considerando que o recorrido sequer tomou posse no cargo de prefeito no município de Belmonte, para o qual foi eleito em 2016, concluo que o exercício do cargo executivo municipal em Porto Seguro constituiu, na verdade, seu primeiro mandato, situação que torna viável a reeleição no pleito de 2024”, conclui o ministro relator. |

Com o pedido de vistas do ministro Floriano Azevêdo Marques, a decisão do caso foi adiada, não havendo ainda uma data para a retomada do julgamento.

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