Ligue-se a nós

JUSTIÇA

FRATERNOS: Justiça determina prisão de ex-prefeitos de Porto e Eunápolis e afasta gestor de Cabrália

Publicado

no

Foto: Reprodução Internet

Na manhã desta terça-feira, 15, cumprindo mandato,  a Polícia Federal conduziu os ex-prefeitos Roberio Oliveira e Claudia Oliveira para uma audiência na sede da delegacia de Porto Seguro. A operação, realizada em Porto Seguro, fez apreensão de outras pessoas no estado.

A Justiça também determinou a prisão de Humberto Adolfo Gattas, Ricardo Luiz Rodrigues Bassalo, Marcos Guerreiro e Edmilson Alves de Matos. Na decisão, foi ainda determinado o afastamento por 180 dias do prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos (PSD).

Neste momento está sendo realizada a audiência de custodia. Os advogados estão tentando mudar para prisão domiciliar.

Operação Fraternos

Em abril deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 32 pessoas, incluindo políticos por participar de vários “certames feitos pelas administrações”, por meio de fraudes para desviar rendas públicas de origem federal, estadual e municipal, para a contratação dos serviços licitados, incluindo merenda escolar, descoberto em 2017.

Segundo a acusação, assinada pelo Procurador Regional da República Lauro Pinto Cardoso Neto, os envolvidos teriam cometido diversos crimes entre 2009 e 2017.
Segundo apuração do MPF, os líderes da organização criminosa seriam os ex-prefeitos de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD). A estrutura da organização seria dividida entre núcleos: político, dos servidores, empresarial e executivo e pode ter desviado mais de R$ 200 milhões no período.

De acordo com a denúncia, a ação “abrangia corrupção de funcionários públicos – incluindo vereadores nos municípios geridos pelo ‘casal Oliveira’ – e simulações de processos licitatórios junto às prefeituras de Eunápolis e Porto Seguro, voltados à contratação de obras de infraestrutura nos municípios, à locação de máquinas e veículos, à aquisição de merenda escolar, à prestação de serviços de publicações oficiais e à realização de eventos culturais, para posteriormente desviar parcela dos recursos destinados à execução dos contratos administrativos em benefício direto e indireto de seus integrantes, mediante interpostas pessoas físicas e jurídicas, as quais cediam suas contas com o escopo de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade dos recursos”.
Entre os crimes que os participantes da organização criminosa teriam cometido estão: concurso material, delitos licitatórios, de corrupção passiva, peculato e lavagem de capitais, culminando na fraude de dezenas de procedimentos licitatórios e no desvio de recursos de origem federal, estadual e municipal.

 

Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *