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SITE É OBRIGADO A PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA DE CORDÉLIA
Obrigado pela Constiuição Federal no seu Artigo 5°, inciso V, o site a Gazeta Bahia foi obrigado a publicar “Direito de Resposta” da pré-candidata Cordélia Torres, no pleno exercício dos seus direitos constitucionais, em conformidade com a Lei Máxima do país a Constituição Federal de 1988.
O direito de resposta, assegurado pelo Inciso V do artigo 5º da Constituição de 1988, garante que, ao sofrer uma ofensa, você tenha o direito de se defender publicamente, na mesma proporção em que foi ofendido. É uma garantia constitucional que protege cidadãos e empresas, fazendo com que veículos de comunicação façam uso responsável de informações e também que tenhamos eleições mais justas.
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem”.
O DR refere-se a nota publicada na coluna ” Comentários do Tomás” do dia 23 de julho deste ano, com o título “Essa condenação de Cordélia pode implicar”, alvo de Representação Judicial por Propaganda Negativa Extemporânea.
Acesse o link para ler a integra da materia:
https://www.agazetabahia.com/tomas/25756/direito-de-resposta-pedido-por-cordelia-torres-10-08-2020/