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PASSAPORTE VACINAL

Justiça começa a reconhecer que exigência de passaporte sanitário é ilegal

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Foito: reprodução

Passaporte sanitário parece assunto anacrônico, uma vez que o Brasil já saiu da fase de emergência sanitária há várias semanas e praticamente não se ouve mais falar de Covid.

Quando se ouve é para confirmar que, mesmo com a vacinação, as pessoas seguem contraindo a variante ômicron, que, por sorte, é muito menos perigosa que as anteriores, tanto que os casos de internação e mortes agora estão sempre relacionados à idade avançada e saúde fragilizada ou comorbidades.

Ainda assim há governantes, gestores de empresas públicas e privadas, reitores de universidades e diretores de escola exigindo a comprovação vacinal para permitir às pessoas entrarem em seus locais de trabalho ou estudo, como se isso fosse proteger alguém do contágio.

O programa Segunda Opinião traz este tema para debate, porque finalmente pessoas saudáveis, segregadas por causa de sua condição vacinal, começam a ter ganho de causa na Justiça.

Assista ao programa para ver a brilhante argumentação da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, que determinou à Universidade Estadual Paulista (UNESP) a imediata revogação da exigência de passaporte sanitário para uma aluna que impetrou Habeas Corpus contra a vice-reitora.

Nas redes sociais, advogados comemoram a vitória de clientes demitidos por justa causa e, agora, reintegrados ao serviço por ordem judicial. A Justiça também está condenando empregadores por danos morais causados a funcionários constrangidos e demitidos por falta de vacina.

Passaporte sanitário em Curitiba

O programa também discute aberrações que permanecem existindo, como o caso da prefeitura de Curitiba. O prefeito Rafael Greca de Macedo demitiu servidores públicos concursados não vacinados contra Covid, ignorando que no Paraná há lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, proibindo a exigência de passaporte sanitário no estado.

Por incrível que pareça, a justiça local deu ganho de causa ao prefeito quando um médico demitido entrou com mandado de segurança pedindo para ser restituído ao trabalho. A decisão saiu na última terça (7). O juiz Eduardo Lourenço Bana argumentou que a vacina é “comprovadamente eficaz”, algo que nem o fabricante afirma ser, muito menos a Ciência.

“Diante da proliferação do vírus e da comprovada efetividade da vacina, tornou-se imperativa a adoção de medidas mais rigorosas pelos administradores estadual e municipal objetivando a ampliação da sua aplicação, com intuito a redução do contágio e a garantia de condições mais adequadas para o tratamento das pessoas acometidas pela Covid-19. Nesse sentido, a obrigatoriedade da vacinação busca reduzir a circulação do vírus e amenizar os efeitos dele em caso de contágio, mediante a diminuição do risco de agravamento da doença e da possibilidade de prestação de um melhor serviço de saúde.”

Eduardo Lourenço Bana, juiz de direito

Ao servidor demitido ainda cabe recurso a cortes superiores. A nós resta seguir questionando ordens tirânicas, discriminatórias, inconstitucionais e ilegais. A vacina de Covid não é obrigatória e a Constituição de 1988 garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

 

Fala Mara | Gazeta do Povo, por Cristina Graemi | Coluna Opinião

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