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EM DECISÃO HISTÓRICA, STF OBRIGA MUNICÍPIOS A GARANTIR VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLA

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em consenso que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos, isso quer dizer que os municípios não podem negar matrícula dizendo que há indisponibilidade de vagas. O julgamento foi nesta quinta-feira (22).
A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV. No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.
“Mas isso é outro debate. Existe a discussão se aumenta arrecadação ou distribui melhor. Mas não dá para a criança ser prejudicada por isso, precisamos garantir esses direitos que o Brasil se comprometeu.”
O promotor João Botega concorda com a visão da advogada. “Este julgamento é só um passo. Precisamos avançar no direito de todas as crianças e fiscalizar gastos em municípios em que a educação deixa de ser prioridade.”
Fonte: UOL