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JUSTIÇA CONDENA ROBÉRIO POR CONVENÇÃO IRREGULAR; Cabe multa

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A Justiça Eleitoral de Eunápolis acatou pedido liminar do Ministério Público, após a realização da Convenção Partidária do PSD que homologou a candidatura a reeleição do prefeito Robério Oliveira, em descumprimento a legislação eleitoral.

O juiz eleitoral Benedito Alves Coelho, de Eunápolis, acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou, liminarmente, que o prefeito de Eunápolis, Robério Braga, e o diretório do PSD local removam da internet, no prazo de 12h, todas as postagens referentes à convenção do PSD que homologou sua candidatura à reeleição, além do vídeo da própria convenção municipal transmitida pelo Facebook, Instagram e Youtube, atualmente disponíveis para acesso, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada.

O magistrado também mandou notificar a Google Brasil e o Facebook para que, no prazo de 24h, retirem todo o material do ar, sob pena de pagamento do mesmo valor de multa diária, para cada provedor de informações. A decisão foi tomada porque o juiz entendeu que, ao invés de dirigir a propaganda exclusivamente para os convencionais, o prefeito aproveitou a oportunidade para fazer propaganda aberta de sua candidatura à reeleição e pedir votos aos eleitores, o que a lei veda expressamente.

Considerada exemplar, a decisão da Justiça Eleitoral teve grande repercussão no Estado e principalmente sobre a campanha do prefeito, onde provocou uma grande desestabilização, inclusive, pelas especulações de que pode resultar num pedido futuro de impugnação de sua candidatura, impedindo-o de assumir a Prefeitura, no caso de ganhar. Robério foi ainda duramente criticado por ter descumprido as regras sanitárias contra a propagação do novo coronavírus, durante o evento, o que levou adversários a chamá-lo de irresponsável.

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Veja a íntegra da Decisão Contra Robério:

Fonte: Politica Livre

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