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Faroeste: Ministro nega pedido do casal Maturino para anular atos processuais após delação

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Foto: Arquivo Pessoal

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do casal Maturino para anular todos os atos processuais após um acordo de delação premiada firmada pelo delator Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira. O ministro é relator da primeira ação penal originária da Operação Faroeste, deflagrada em novembro de 2019.

Adailton Maturino e Geciane Maturino estão presos desde novembro de 2019. O casal afirma que aduzem que o delator, em seu acordo de colaboração premiada, “versou sobre fatos denunciados na presente ação penal, motivo pelo qual a defesa deveria ter acesso ao seu conteúdo antes de apresentar a resposta prevista”. A defesa dos Maturinos sustenta que todas arguições preliminares da defesa em torno de nulidades ocorridas antes da instrução devem ser analisadas antes de iniciada a instrução processual. Asseveram que a defesa fica prejudicada “pela juntada à conta gotas dos elementos de informação que dizem respeito aos fatos apurados nesta ação penal”. Eles pediram a anulação de todos os atos processuais desde o dia 31 de março de 2020, quando foi homologado o acordo do delator.

No despacho, o relator afirma que o acordo de colaboração premiada não deu origem à Operação Faroeste, “mas, ao contrário, foi a evolução da investigação que motivou um dos investigados a se tornar colaborador da Justiça”. Segundo o relato, não há na ação penal “nenhuma pretensão acusatória fundamentada nos relatos do colaborador”. Og lembra que diante de uma “aparente engrenagem criminosa complexa, o Ministério Público Federal adotou a linha estratégica de ‘fatiar’ a acusação, formalizando várias denúncias autônomas, algumas das quais contendo menção expressa à colaboração premiada, o que não é o caso da presente ação penal”.

Também afirma que os réus possuem acesso integral aos autos da colaboração premiada, sem que, até o presente momento, “tenham sido capazes de indicar situação concreta de prejuízo à defesa apta a afastar a aplicação do princípio pas de nullité sans grief”. Og Fernandes assevera que não há “obrigatoriedade, legal ou jurisprudencial, de conclusão do inquérito antes de iniciada a ação penal”.
O ministro sustenta que tanto as respostas à acusação, quanto a análise da denúncia pela Corte Especial, “foram realizadas com base nos documentos até então existentes nos autos”. “Eventuais documentos juntados após a formalização da relação processual penal servirão apenas para instruir a ação penal”, diz no despacho, destacando que sempre houve garantia do direito de defesa e ao contraditório.

Bahia Notícias

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