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TCM rejeita contas de Romali Pairana, presidente reeleito da Câmara de Cabrália

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 Reeleito, Romali da Silva Pairana teve as contas do primeiro mandato rejeitadas


Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália, da responsabilidade do vereador Romali da Silva Pairana (PSD), referentes ao exercício de 2019. Romali acaba de reeleger vereador, pelo PSD, com 647 votos. Ele foi punido ainda com uma multa de R$ 3 mil.

Alex Aleluia,  conselheiro substituto,  considerou exorbitantes os gastos promovidos pelo gestor com a contratação de empresas para prestação de serviço de assessoria, no montante R$994.500,00, todas elas contratadas sem licitação, por dispensa ou inexigibilidade. A irregularidade viola os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, o que compromete o mérito das contas.

Quatro dessas empresas foram contratadas de forma irregular – Conatec Consultoria Assistência Técnica Contábil, Process Consultoria Administrativa LTDA., Eleilton da Hora Santos e Impervim Gestão Pública e Consultoria LTDA – já que não atendem aos requisitos previstos no artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93, por não tratarem de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo indispensável a realização de procedimento licitatório.

A título de duodécimos, o Legislativo recebeu a quantia de R$2.789.188,68, sendo realizadas despesas orçamentárias em igual valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Não houve a inscrição de restos a pagar no exercício em análise, em cumprimento ao artigo 42.

A despesa com pessoal foi no montante de R$2.429.561,75, que correspondeu a 3,04% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$79.812.581,30, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso das decisões.

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