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TCM rejeita contas de Romali Pairana, presidente reeleito da Câmara de Cabrália
Alex Aleluia, conselheiro substituto, considerou exorbitantes os gastos promovidos pelo gestor com a contratação de empresas para prestação de serviço de assessoria, no montante R$994.500,00, todas elas contratadas sem licitação, por dispensa ou inexigibilidade. A irregularidade viola os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, o que compromete o mérito das contas.
Quatro dessas empresas foram contratadas de forma irregular – Conatec Consultoria Assistência Técnica Contábil, Process Consultoria Administrativa LTDA., Eleilton da Hora Santos e Impervim Gestão Pública e Consultoria LTDA – já que não atendem aos requisitos previstos no artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93, por não tratarem de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo indispensável a realização de procedimento licitatório.
A título de duodécimos, o Legislativo recebeu a quantia de R$2.789.188,68, sendo realizadas despesas orçamentárias em igual valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Não houve a inscrição de restos a pagar no exercício em análise, em cumprimento ao artigo 42.
A despesa com pessoal foi no montante de R$2.429.561,75, que correspondeu a 3,04% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$79.812.581,30, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
Cabe recurso das decisões.